Portugal 2020 - Empreendedorismo

SISTEMA DE INCENTIVOS

"EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO”

1 – ENQUADRAMENTO

Os apoios para projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo estão subjacentes ao Domínio Temático Competitividade e Internacionalização, através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia.

1.1 – Objetivos

O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para:

 A promoção do espírito empresarial facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas;

Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.

Pretende-se reforçar os níveis de empreendedorismo qualificado e criativo, através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia.

O Empreendedorismo Qualificado e Criativo também inclui as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural (como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade).

1.2 – Tipologia das Operações

a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;

b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços

1.3 – Área Geográfica de Atuação

O presente apoio tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

2 – BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos

3 – ÂMBITO SECTORIAL

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

 Vendas ao exterior (exportações);

 Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;

 Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;

 Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).

Consideram-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público.

É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações. Não são elegíveis os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.

Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades:

a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;

b) Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;

c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

4 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 – Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

- Apresentarem um rácio de autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;

- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

- Não ser uma "empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

* Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;

* Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;

- No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio "dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.

- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;

- Declarar que não tem salários em atraso.

- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa;

- Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura ou que, à data da candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.

4.2 – Critérios de Elegibilidade dos Projetos

 Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de 1 ano;

 Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;

 Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recurso a capitais próprios ou alheios;

 Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;

 No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;

 No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;

 Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;

 Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;

 Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;

 Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;

4.3 – Condições Específicas de Acesso

Os projetos a apoiar no presente apoio têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

 Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1;

 Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 3 milhões euros;

 Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;

 O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;

Tendo presente que à data não está ainda disponível a Informação Empresarial Simplificada (IES), relativa ao ano 2015, para efeitos de definição do ano pré-projeto considera-se, o ano de 2014.

5 – DESPESAS ELEGIVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

Ativos corpóreos constituídos por:

i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;

ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

a.1) Regras e limites à elegibilidade de despesas - Os projetos dos setores do turismo e da indústria (cuja abrangência sectorial por CAE se identifica em anexo A), podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo de:

· Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes limites:

i) 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;

Ativos incorpóreos constituídos por:

i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projeto:

i) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:

i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;

ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;

iii) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;

b) Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;

c) Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária;

d) Para as despesas com ativos corpóreos e incorpóreos, serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos cinco anos, a partir da data de conclusão do projeto, no caso de empresa Não PME e durante três anos no caso de empresa PME.

Os projetos dos setores do turismo (atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE) e da indústria (atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE) podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo consoante a região onde se localiza o investimento.

No caso de o projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.

6 – TAXAS DE FINANCIAMENTO

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%:

 Majoração «tipo de empresa»:

i) 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;

ii) 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;

Majoração «territórios de baixa densidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;

Majoração «demonstração e disseminação»: 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;

Majoração «empreendedorismo»: 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;

Majoração «empreendedorismo jovem ou feminino»: 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem

Majoração «sustentabilidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.

Aos custos elegíveis de formação profissional é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:

a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

7 – FORMA E LIMITES DE APOIO

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, que obedece às seguintes condições:

a) Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;

b) O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;

c) Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;

d) O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.

Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura, relativamente aos seguintes indicadores:

 Indicador I1 - Valor Acrescentado Bruto (VAB);

 Indicador I2 - Criação de Emprego Qualificado (CEQ);

 Indicador I3 - Volume de Negócios (VN).

São definidas as seguintes ponderações para cada indicador:

 Indicador I1 – β1 = 0,40;

 Indicador I2 – β2 = 0,30;

 Indicador I3 – β3 = 0,30.

8- - Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020.

9 – BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA (sites)

9.1. Websites de consulta

- www.turismodeportugal.pt

- www.ccdr-n.pt

- www.portugal2020.pt

- www.ine.pt

- www.bportugal.pt

- www.eurostat.eu

- www.portoenorte.pt

- www.ec.europa.eu/eurostat

9.2. Bibliografia de consulta obrigatória

- http://www.turismodeportugal.pt/PORTUGU%C3%8AS/PROTURISMO/Pages/ProTurismo.aspx

- http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/conhecimento/legislacao/Pages/Legislacao.aspx

- http://turismo2020.turismodeportugal.pt/pt/

- http://norte2020.pt/documentos/documentos-fundamentais

- http://www.ccdr-n.pt/norte-conjuntura

- http://www.portoenorte.pt/client/skins/download.php?page=150444&cat=168&top=1

- https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_base_dados

- http://www.ccdr-n.pt/node/247

10 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Portaria n.º 57- A/2015, de 27 de fevereiro - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, doravante designado por RECI, e alterado através da Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho

- Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e da Portaria n.º 328-A/2015, de 10 de fevereiro.

- Aviso de Concurso nº. 02/SI/2016

11 – CAE’s Turismo

Setor Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.

"INOVAÇÃO PRODUTIVA”

1 – ENQUADRAMENTO

Os apoios para projetos de INOVAÇÃO PRODUTIVA estão subjacentes ao Domínio Temático da Competitividade, através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

1.1 – Objetivos

O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o:

· Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).

· Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI). Página 4 de 20

· Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional (Prioridade de Investimento (PI) 8.5 mencionada no n.º 2 do artigo 19.º do RECI). Atribui-se assim, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

Atribui-se assim, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

1.2 – Tipologia das Operações

- A criação de um novo estabelecimento;

- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (apenas a PI 3.3), devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré e pós projeto: ((Anopós-Anopré)/Anopré))*100;

- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2014). Ou seja, a despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Os ativos reutilizados no projeto de diversificação (terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e outros ativos fixos tangíveis e intangíveis) devem ser identificados pela empresa na candidatura, sendo admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos novos produtos ou outro critério desde que tecnicamente sustentável;

- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (neste tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2012, 2013 e 2014). As amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo a modernizar são os que estão registados na contabilidade da empresa correspondentes ao estabelecimento em causa relacionados com o produto/serviço sobre os quais incide a alteração fundamental do processo de decisão. Num cenário em que a alteração fundamental de processo possa não abranger a produção de todos os produtos/serviços do estabelecimento, é admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos produtos abrangidos no processo de alteração fundamental ou outro critério desde que tecnicamente sustentável.

No formulário de candidatura os candidatos devem apresentar o investimento por estabelecimento com a correspondente tipologia acima referida ou caso não seja possível a tipologia dominante e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação (noções no referencial de MP) aplicadas em cada tipologia, de entre as seguintes:

· Inovação de Produto;

· Inovação de Processo;

· Inovação de Marketing;

· Inovação Organizacional.

No âmbito de cada tipologia de investimento pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.

1.3 – Área Geográfica de Atuação

O presente apoio tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

2 – BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos.

3 – ÂMBITO SECTORIAL

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo indicadas no ponto anterior (área geográfica de aplicação) ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

· Vendas ao exterior (exportações);

· Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;

· Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrarse relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;

· Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível). Consideram-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.

Conforme estabelecido no nº 4 do artigo 4º do RECI, não são elegíveis os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.

Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro):

a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;

b) Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;

c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92

4 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 – Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

- Apresentarem um rácio de autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;

- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

- Não ser uma "empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

* Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;

* Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;

- No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio "dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.

- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;

- Declarar que não tem salários em atraso.

- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa;

- Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura ou que, à data da candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.

4.2 – Critérios de Elegibilidade dos Projetos

 Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de 1 ano;

 Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;

 Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recurso a capitais próprios ou alheios;

 Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;

 No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;

 No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;

 Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;

 Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;

 Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;

 Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;

4.3 – Condições Específicas de Acesso

Os projetos a apoiar no presente apoio têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

- Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1;

- Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros;

- Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;

- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt);

- O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;

- No caso de o candidato ser uma Não PME (grande empresa), acrescem ainda os seguintes requisitos:

Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;

Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;

Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;

Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);

Apresentar um grau de novidade e difusão ao nível mercado nacional ou mercado internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa);

Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.

5 – DESPESAS ELEGIVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

Ativos corpóreos constituídos por:

Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;

Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

Regras e limites à elegibilidade de despesas

Os projetos do setor do turismo, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo de:

· Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes limites - 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo.

Ativos incorpóreos constituídos por:

i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projeto:

i) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:

i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;

ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;

iii) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;

b) Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;

c) Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária;

d) Para as despesas com ativos corpóreos e incorpóreos, serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos cinco anos, a partir da data de conclusão do projeto, no caso de empresa Não PME e durante três anos no caso de empresa PME.

Os projetos dos setores do turismo (atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE) e da indústria (atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE) podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo consoante a região onde se localiza o investimento.

No caso de o projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.

6 – TAXAS DE FINANCIAMENTO

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%:

 Majoração «tipo de empresa»:

i) 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;

ii) 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;

 Majoração «territórios de baixa densidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;

 Majoração «demonstração e disseminação»: 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;

 Majoração «empreendedorismo»: 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;

 Majoração «empreendedorismo jovem ou feminino»: 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem

 Majoração «sustentabilidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.

Aos custos elegíveis de formação profissional é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:

a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

7 – FORMA E LIMITES DE APOIO

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, que obedece às seguintes condições:

a) Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;

b) O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;

c) Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;

d) O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.

Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura, relativamente aos seguintes indicadores:

 Indicador I1 - Valor Acrescentado Bruto (VAB);

 Indicador I2 - Criação de Emprego Qualificado (CEQ);

 Indicador I3 - Volume de Negócios (VN).

São definidas as seguintes ponderações para cada indicador:

 Indicador I1 – β1 = 0,40;

 Indicador I2 – β2 = 0,30;

 Indicador I3 – β3 = 0,30.

8- - Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020.

9 – BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA (sites)

9.1. Websites de consulta

- www.turismodeportugal.pt

- www.ccdr-n.pt

- www.portugal2020.pt

- www.ine.pt

- www.bportugal.pt

- www.eurostat.eu

- www.portoenorte.pt

- www.ec.europa.eu/eurostat

9.2. Bibliografia de consulta obrigatória

- http://www.turismodeportugal.pt/PORTUGU%C3%8AS/PROTURISMO/Pages/ProTurismo.aspx

- http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/conhecimento/legislacao/Pages/Legislacao.aspx

- http://turismo2020.turismodeportugal.pt/pt/

- http://norte2020.pt/documentos/documentos-fundamentais

- http://www.ccdr-n.pt/norte-conjuntura

- http://www.portoenorte.pt/client/skins/download.php?page=150444&cat=168&top=1

- https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_base_dados

- http://www.ccdr-n.pt/node/247

10 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Portaria n.º 57- A/2015, de 27 de fevereiro - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, doravante designado por RECI, e alterado através da Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho

- Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e da Portaria n.º 328-A/2015, de 10 de fevereiro.

- Aviso de Concurso nº. 02/SI/2016

11 – CAE’s Turismo

Setor Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.